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A ILHA DE MOÇAMBIQUE NOS FINAIS DO SECXVIII
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REVISITE A ILHA DE MOÇAMBIQUE CERCA DE 1790 PELA MÃO DO PROF. ADELTO GONÇALVES E PELA PENA
DE TOMÁS GONZAGA
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Da obra "Gonzaga, um poeta do Iluminismo"
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Terceira Parte Capítulo 5.
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5.
O destino de Tomás Antônio Gonzaga cruzaria muitas vezes com o de Manuel do Nascimento
Nunes antes ainda do final de 1792. É que, além de Gonzaga e Nunes, só restava na capitania um advogado,
Manuel Galvão da Silva(1), que havia ido para Moçambique, em agosto de 1787, com a missão de estudar
a fauna e a flora, recolher amostras para o Museu e Jardim Botânico da Ajuda, em Lisboa, e levantar um
mapa de Rios de Sena, na Zambézia, com depósitos de minerais(2). Galvão, ao cruzar o Cabo da Boa
Esperança, logo começou a se deixar levar pela cobiça. Atendeu à determinação da rainha dona Maria I
e produziu pelo menos dois manuscritos sobre as terras de Tete e Maraves e de Manica(3) e outro em latim
sobre minerais e plantas de Goa, mas, em 1792, já estava mais preocupado em dedicar-se ao comércio, principalmente
ao tráfico de escravos. Naquele mesmo ano, seria nomeado secretário de governo pelo capitão-general
Melo e Castro. No ano seguinte, com a chegada do novo capitão-general e governador, dom Diogo de Sousa
Coutinho, permaneceu no cargo e comprou o navio Bazaruco na ilha de França para tratar de negócios da
escravatura. Diziam que o próprio governador era seu sócio na posse do navio(4). Como Galvão tinha
muitos afazeres, Nunes e Gonzaga seriam, então, os únicos advogados da capitania de Moçambique. Nunes,
porém, estava preso por determinação do antigo ouvidor Dias e Barros e continuou na cadeia, mesmo com
a chegada do novo ouvidor, Tavares de Siqueira, já que corriam contra ele vários processos. Assim, todos
os casos que estavam sob sua responsabilidade caíram nas mãos de Gonzaga, Além disso, poucos dias
depois de chegar, Tavares de Siqueira nomeou Gonzaga promotor do juízo de defuntos e ausentes, cargo
sempre visto sob muita suspeição pelos moradores. Freqüentemente, os magistrados eram acusados de desviar
dinheiro de herdeiros ou de se locupletar com os bens daqueles que se ausentavam para a Corte ou outra
colônia. Um dos casos que caíram nas mãos do advogado Tomás Antônio Gonzaga foi aquele que envolvia
o tenente de infantaria Francisco José da Silva Pacheco, acusado de insubordinação. Liderando a tropa,
Pacheco tomara conta da fortaleza e feitoria de Lourenço Marques e organizara uma junta governativa que
prendeu o governador Pedro Testevim e dirigiu o presídio de abril a agosto de 1790. Testevim retomara
o poder devido a uma contra-revolta preparada por um dos oficiais dissidentes. Também era acusado o alferes
João Pereira Leal. Os dois réus haviam sido transferidos de Lourenço Marques para a prisão do quartel
da praça de São Sebastião de Moçambique(5). A princípio, Nunes foi nomeado advogado dos réus. Em
sua defesa Pacheco alegou que havia liderado a sedição e, inclusive, prendido o governador Testevim,
para evitar que a guarnição viesse a sofrer as conseqüências da falta de mantimentos na fortaleza de
Lourenço Marques. E admitiu que tivera a ajuda do alferes Leal e também do padre capelão Manuel da Costa.
Nos autos da devassa, consta que o governador Testevim mandou retirar dos armazéns reais dois mil
e tantos cruzados de mantimentos, cumprindo "o que lhe determinara o capitão-general da província, Melo
e Castro". Os réus, aos quais coubera a ordem de guardar os armazéns reais, interpretaram a atitude como
se Testevim quisesse apropriar-se dos mantimentos para fazer dinheiro para si mesmo. "Pacheco ficou receoso
de que iria faltar alimento para provisionar o corpo da tropa que estava sob o comando do réu", alegou
o advogado Nunes, em defesa do tenente. Os dois militares foram considerados culpados por um conselho
de guerra formado por capitães, tenentes e alferes, mas apenas com a recomendação de que fossem condenados
a trabalhar nas fortificações, sob a alegação de que "eram homens rústicos", que haviam cometido o crime
"por um mal-entendido zelo de serviço". A pena recomendada foi considerada amena, já que casos de sedição,
de acordo com a lei, eram punidos com enforcamento não só do cabeça de motim como de todo aquele que
concorresse para o delito ou que soubesse da trama e não a delatasse. Igualmente o ouvidor Tavares
de Siqueira concluiu pela culpabilidade dos réus, chegando a considerar a atitude "uma falta de subordinação
qualificadíssima", inclusive com a prisão do governador, mas não interpretou a ação como motim. Por fim,
sugeriu que os réus fossem soltos, levando em conta "sua ignorância e rusticidade, a qual cegamente os
arrastou para semelhante absurdo". Isso deu-se a 29 de dezembro de 1792. A junta do crime, porém,
não acatou a sugestão do ouvidor e acabou por condenar o tenente de infantaria Pacheco à perda do posto
e ao degredo de três anos em vila de Sena, capital de Rios de Sena, mas absolveu o alferes Leal.
Para seu advogado e bastante procurador, o tenente Pacheco nomeou Tomás Antônio Gonzaga a 24 de dezembro
de 1792, lembrando que, "pelo direito natural divino", ninguém podia ser "julgado e condenado indefeso".
Mas a 29 de dezembro a procuração teve de ser revogada por se achar "o doutor Tomás Antônio Gonzaga molesto"
e não poder assistir aos interrogatórios do tribunal militar (6). Por isso, pediu o tenente ao conselho
de guerra que o julgamento fosse retardado "até a melhora do dito seu procurador, pois não fiava a sua
defesa a outra pessoa". Decidiu, então, o conselho que a defesa fosse entregue ao advogado Manuel
Galvão da Silva, secretário de governo. Mas Galvão, alegando doença, não pôde assumir a tarefa. Com os
dois advogados impedidos, o conselho determinou que fosse convocado o advogado Manuel do Nascimento Nunes,
que, já tendo assumido a defesa do alferes Leal, também defenderia o tenente. A essa altura, Nunes estava
em liberdade. Mas voltaria à cadeia em 8 de julho de 1793, agora por determinação do ouvidor Tavares
de Siqueira, acusado de ter dilacerado dois autos que corriam na provedoria de defuntos e ausentes(7).
A defesa de Pacheco, no entanto, foi escrita de próprio punho pelo réu, conforme se pode constatar
do confronto do texto com a sua assinatura, o que contraria a tese anterior de que o tenente seria homem
rústico. Em sua defesa, provavelmente orientada por Nunes, o tenente acusou o governador Testevim de
corrupto, de fazer dinheiro com as munições do Estado e ainda de "traidor do real Estado por viver em
mancebia pública e escandalosa com a filha de um régulo, como a todos era patente". Segundo o tenente,
Testevim era também "homem embrigado e muito ambicioso", o que possibilitava que, algum dia, viesse a
"entregar o presídio a alguma nação estranha". Por fim, Testevim era acusado de se ter valido, enquanto
estava detido, de suas boas relações com os nativos para empurrar as forças do vizinho régulo Matola
contra o destacamento com o objetivo de pressionar Pacheco a restituir-lhe o governo. Apesar das
acusações veementes contra o governador, o conselho de guerra considerou Pacheco e o condenou ao "perdimento
da patente" e ao degredo de três anos em vila de Sena. Por isso, a 4 de maio de 1793, o tenente nomeou
de novo o advogado Gonzaga, já restabelecido da doença, para "embargar, pedir vista e alegar tudo o que
fora em benefício da sentença proferida pela junta do crime". Foi o que fez o advogado em petição
encaminhada ao ouvidor-geral Tavares de Siqueira(8), que, no dia 5, concedeu vistas do processo. Em seguida,
Gonzaga, em nome de Pacheco, apresentou o embargo(9) em que repetiu argumento semelhante ao que usara
na petição feita em nome do coronel José Aires Gomes alguns meses antes - penas iguais para crimes iguais.
No embargo, Gonzaga lembrou que, se Pacheco e Leal tinham igualmente participado da ação, não
havia razão para que só o alferes fosse absolvido. E defendeu a absolvição do tenente lembrando que era
público e notório que o governador e feitor da fortaleza de Lourenço Marques, Pedro Testevim, "costumava
desviar munições do destacamento em prejuízo da tropa e em benefício de seu comércio". E que, portanto,
seria lícito supor que quisesse também desviar os mantimentos com os mesmos fins inconfessáveis.
Ao processo, o advogado Gonzaga até anexou uma carta de João da Costa Tavares, testemunha dos fatos
ocorridos na fortaleza de Lourenço Marques. Na carta, Tavares lembrava que, à época, "os soldados experimentavam
fome e só comiam uma vez por dia". E explicava que no armazém "não se achavam mais do que 14 panjas(10)
de mantimentos"(11). Com isso, Gonzaga queria mostrar o estado de desespero em que se encontravam os
soldados, o que teria contribuído decisivamente para que o tenente fosse levado ao ato tresloucado de
fazer prisioneiro o feitor e governador da fortaleza. Gonzaga invocou ainda a solidariedade dos
réus, a punição de longa prisão que Pacheco já sofrera, pretendeu transformar a detenção do governador
Testevim na fortaleza de Lourenço Marques em mera custódia e ainda ressaltou a atuação do tenente para
evitar uma possível guerra com os cafres. Por fim, destacou os desatinos do alferes Leal para confrontar
a sua absolvição com a pena dada a Pacheco. Eram argumentos que mostravam que o ex-ouvidor de Vila
Rica não perdera a forma nem a coragem de enfrentar os desafios de seu tempo. Mas, outra vez, perdeu
a causa. Com os embargos foram os autos encaminhados à junta do crime em 11 de maio de 1793, ou seja,
apenas dois dias depois do casamento do advogado Gonzaga com Juliana de Sousa Mascarenhas. Em 11 de junho,
a junta do crime confirmou a sentença que condenava o tenente Pacheco, de 33 anos, solteiro, natural
de Estremoz, ao degredo de três anos em vila de Sena. Aos mais tarde, ao retornar ao Reino, Pacheco haveria
de requerer a revisão do processo pedindo que se fizesse justiça "à nobreza de suas intenções"
Já Pedro Testevim, que só fora escolhido governador por não haver outro mais capaz(12), deixou a fortaleza
de Lourenço Marques, ao final de 1792, voltando para a ilha de Moçambique, onde se dedicou ao comércio
negreiro e conviveu amigavelmente, durante muitos anos, com o advogado Gonzaga. Em 1796, o governador
dom Diogo de Sousa Coutinho nomeou-o governador do forte de São Lourenço da Barra Pequena, na capital,
com a patente de capitão de artilharia(13). 1AHU, Moçambique, caixa 61, doc. 51, 1790. 2
José Capela, O escravismo colonial em Moçambique, Porto, 1993, p. 172. 3 Academia das Ciências de
Lisboa, reservados, doc. 1011 (Tete e Maraves) e doc. 1013 (Manica). As memórias foram reproduzidas em
Fontes para a História, Geografia e Comércio de Moçambique, Anais da Junta da Investigações do Ultramar,
Lisboa, vol. 9, t. 1, 1954. 4 AHU, Moçambique, caixa 68, doc. 72, 26/8/1794. Ver também José Capela,
op. cit., p. 172. 5 AHU, Moçambique, caixa 61, doc. 51, 1790. Sob este número há os documentos da
devassa aberta para apurar o caso, inclusive posteriores a 1790. O episódio foi contado em detalhes por
Alexandre Lobato, História do Presídio de Lourenço Marques (1787-1799), Lisboa, Junta de Investigações
do Ultramar, 1960. 6 AHU, Moçambique, caixa 61, doc. 51, 1790. 7 AHU, Moçambique, códice 1361,
fl. 20, 8/7/1793. 8 AHU, Moçambique, caixa 61, doc. 51, 1790.O documento foi escrito por Gonzaga,
mas não tem a sua assinatura. 9 AHU, Moçambique, caixa 61, doc. 51, 1790. O documento está assinado
por Gonzaga, mas a letra do texto não é sua. É provável que o tenha ditado para algum escrivão. 10
Panja ou pania: no português falado no século XVIII na África Oriental, medida para cereais equivalente
a pouco mais de cinco litros. 11 AHU, Moçambique, caixa 61, doc. 51, 1790. 12 Alexandre Lobo, op.
cit., p. 57. 13 AHU, Moçambique, caixa 64, doc. 17, 30/5/1796.
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