A ILHA DE MOÇAMBIQUE NOS FINAIS DO SECXVIII




REVISITE A ILHA DE MOÇAMBIQUE CERCA DE 1790
PELA MÃO DO PROF. ADELTO GONÇALVES E
PELA PENA DE TOMÁS GONZAGA



Quem foi Tomás António Gonzaga?

Do Prefácio e Notas do Prof. M.RODRIGUES LAPA, à obra MARILIA DE DIRCEU da Colecção de Clássicos Sá da Costa




A vida de Gonzaga e com ela a sua obra apresentam hoje ainda problemas de difícil resolução. A fantasia tem-se exercitado largamente sobre a figura do curioso escritor e, longe de lhe aclarar os traços, tem-na rodeado, como de costume, de persistentes névoas. A presente edição, fundada nos melhores textos e abonada por algumas investigações em arquivos, pretende dar uma imagem mais exacta do cantor de Marilia e desterrar para longe algumas dessas sombras.


Tomás António Gonzaga nasceu na cidade do Porto em 11 de Agosto de 1744. Sua mãe, D. Tomásia Isabel Gonzaga, era filha dum negociante inglês, John Clark; seu pai, o magistrado João Bernardo Gonzaga, natural do Rio de Janeiro, era filho dum homem de leis, o dr. Tomé do Souto Gonzaga. O pequeno Tomás, criado numa tradição de legistas, seria também advogado e juiz. Convém porém, de fugida, e sem acreditar em fatalismos biológicos, admitir que a costela inglesa do jovem tripeiro poderia entrar com alguma coisa para aquele sentido do concreto e do humorismo, que se notam não raro na obra do futuro escritor.

Tendo passado a meninice em terras do Douro, teria acompanhado o pai, em 1752, quando foi exercer funções de ouvidor geral de Pernambuco. Se não foi nessa ocasião, teremos de admitir, à vista da sua própria obra, que esteve na Baía de 1760 a 1762 ou 1763, para onde seu pai fora nomeado intendente geral do ouro em 7 de Agosto de 1760. De aí veio a Portugal para se matricular na Universidade de Coimbra. Com efeito, Gonzaga afirma que passou na Baía a "flor da sua idade" (pág. 14.5, 1. 17-18); e, por mais tratos que demos à nossa imaginação, teremos de aceitar o facto, asseverado pelo próprio. Ê certo que num documento nupcial de 1793, mencionando as terras onde assistiu, ficou omissa a sua permanência naquela cidade; mas é isso coisa explicável, porque na citada escritura só aludia naturalmente à sua idade de homem. O jovem Tomás não veio com o pai, que ficou na Baía, e teria encomendado o filho, um homenzinho de 18 anos, ao cuidado de algum amigo, que viajava para a metrópole.

Em 1 de Outubro de 1763 encontramo-lo matriculado na Faculdade de Leis, em Coimbra. É de crer que tivesse sido um estudante aplicado, porque, uma vez formado, em 1768, pensou em dedicar-se ao professorado e ingressar na velha Universidade como lente de Direito. A reforma dos estudos universitários, levada a cabo por Pombal, em 1772, mereceu-lhe um soneto laudatório (n.� 25 da Parte III). Gonzaga, respirando aquele ambiente de "despotismo ilustrado", caro a muitos filósofos do século XVIII, seria então, por convicções e interesses, um adepto da política do Marquês. A sua admiração pelo grande ministro ainda se exibe num tratado de Direito Natural, que logo redigiu e lhe dedicou (Ms. 29 da Bib. Nacional - Pombalina). Aí se alude encomiásticamente à "disciplina das tropas, ao aumento das armadas, ao estabelecimento das fábricas, e às justas leis", que tornariam o seu nome imortal; mas convém frisar que, sobre o despotismo, já Gonzaga enunciava ideias, que não deviam agradar totalmente ao Marquês e são acaso o germe de suas futuras atitudes. O passo vem em nota, mas merece registo especial:

"Ë de advertir que, para ser o poder obsoluto, não se requere que êle esteja em uma só pessoa física, mas basta que esteja em um tribunal, contanto que este não tenha sujeição. É mais de advertir que também não é necessário o despotismo; pois este consiste na laxidão de fazer o soberano quanto quiser e não quanto é justo, repugna ao fim da sociedade, e por isso não se deve admitir"(fIs. 88-8ç).

Ê possível que, na prática, o jovem doutor desenvolvesse mais estes conceitos e incorresse no desagrado do Governo. O certo é que, pouco depois, por ocasião do advento de D. Maria I, em 1777, já ele celebrava a legalidade e o ideal civilista duma república coroada, fundada na paz industriosa e no respeito pelos direitos dos cidadãos. Estava arrependido, ao que parece, do seu pombalismo. Essa peça interessante, dirigida à aclamação de D. Maria I, é uma das novidades da nossa edição. Acha-se no manuscrito n.� 340 da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra e foi apontada em 1918 por Teófilo Braga (Os Árcades, pág. 405). Escusado será dizer que entre a enxurrada de odes insignificantes e empoladas que marcaram essa reviravolta política, a poesia de Gonzaga merece um lugar aparte, ignorando-se os motivos por que não foi publicada.

Desistindo do professorado universitário, requereu uma das varas judiciais em meados de 1778. Nos documentos de habilitação diz-se que já a esse tempo eram falecidos sua mãi e os avós maternos. Serviu como juiz-de-fora em Beja, de 1779 a I781 e no ano seguinte, por despacho de 27 de Fevereiro e subsequentes era nomeado para os cargos importantes de ouvidor e procurador dos defuntos e ausentes na comarca de Vila-Rica, capital de Minas Gerais, no Brasil. Pediu dinheiros emprestados para as despesas de viagem e de instalação, o que prova que o seu estado económico não era muito próspero, como nunca o foi, excepto quando se viu exilado em África. Partiria em meados desse ano, pois que em 12 de Dezembro de 1782 já o vemos instalado na cidade brasileira do oiro.
Logo encontrou nas pessoas que rodeavam o jovem Governador, D. Rodrigo José António de Meneses, bom acolhimento e afinidades espirituais. O secretário do capitão-general, o dr. Cláudio Manuel da Costa, foi depois o seu mais estremoso amigo. Com outro, Inácio José de Alvarenga Peixoto, comunicava em termos da maior fraternidade: três irmãos em Apoio, bons poetas os três, homens de leis os três, formados em Coimbra, que deviam entender-se às mil maravilhas.  Instalado na excelente casa dos magistrados de Vila-Rica, prendado e gentil, funcionário prestigioso, a vida anunciava-se brilhante para Tomás António Gonzaga, embora o cargo tivesse os seus espinhos. A população mineira possuía um fundo aventureiro e irrequieto, e o negócio e o contrabando do oiro faziam não raro deflagrar paixões temíveis, que se traduziam às vezes em sedições contra a própria metrópole. Por isso os ministros em Portugal consideravam particularmente difícil a governação daquela capitania, que estava em dívida à Real Fazenda dum grossíssimo cabedal de oiro. E nas instruções que davam aos Governadores lembravam a conveniência de se liquidar da melhor maneira esse avultado débito, prevenindo-os contra a ganância e atropelos de todos quantos negociavam no cobiçado metal.

Gonzaga ia entretendo os seus ócios de magistrado no cultivo da poesia. Frequentando o palácio do Governador, celebrou a formosura da sua jovem esposa, D. Maria José de Eça e Bourbon, num entusiástico soneto (n.� 16 da Parte III). Sensível à beleza, espírito sociável, requestaria algumas senhoras de Vila-Rica, em flirts mais ou menos duradoiros, mais ou menos espirituais. O estendal desses galanteios exibe-se na 3� Parte, devendo contudo notar-se que alguns datarão do tempo de Coimbra, Porto e Lisboa. Um desses amores parece ter sido mais teimoso: o de Laura, porque o vemos durar até mais tarde e obscurecer de ciúmes o grande amor da sua vida.

Esse grande amor foi-lhe inspirado por uma menina de 15 a 16 anos, D. Maria Doroteia Joaquina de Seixas, da melhor sociedade vila-riquense, que conheceu pouco depois da sua chegada. Marília, como Gonzaga passou a chamá-la nos seus cantares, era uma das filhas do capitão João Baltasar Marinque, homem abastado e de boa família. Ao perder sua mulher, o capitão retirou-se para uma sua fazenda, deixando em Vila-Rica seus filhos ao cuidado dos cunhados, solteirões, que viviam todos juntos na Casa Grande. Ai muito provavelmente Gonzaga encontrou Marília, em qualquer reunião mundana. Começou então o idílio entre a mocinha inexperiente e o ouvidor quarentão.

Entretanto, as coisas em Vila-Rica não corriam bem, sob a direcção do novo Governador da capitania Luís da Cunha e Meneses, que entrara em funções em 10 de Outubro de 1783. Era um homem autoritário e brutal e ademais pouco escrupuloso, que agravou uma situação já bem delicada, mancomunando-se com pessoas duvidosas e contumazes defraudadores do fisco. O ouvidor, que conseguia ser bom amante e bom magistrado, não poupava os apaniguados do Governador, zelando avaramente os bens do Estado. Deu-se entre os dois o inevitável conflito. Em sessão da Junta da Real Fazenda, a que presidia o Governador, em 13 de Dezembro de 1784, Gonzaga, secundado pelo procurador da Fazenda Francisco Gregário Pires Bandeira, lavra um protesto contra a forma irregular como tinha sido adjudicado o contrato das entradas do oiro em favor dum afilhado de Cunha e Meneses, o capitão José Pereira Marques, homem de pouca idoneidade.

Desde então estavam abertas as hostilidades entre um e outro. Gonzaga, seguro das imunidades que lhe conferia o seu posto de ouvidor, arrostava com a cólera surda do capitão-general, que se vingava informando mal a seu respeito para os ministros de Lisboa, torcendo as coisas a seu geito, insinuando que a severidade do magistrado era menos ditado pelo zelo da justiça do que pelo amor dos emolumentos. Ia criando inimigos poderosos em Minas e em Lisboa, que o haviam de perder um dia. O digno funcionário, todo entregue ao amor de Marília, não via as nuvens enfuscarem-se no horizonte. Mais tarde, lembrando toda essa espantosa conjura, seguro da sua consciência, desafoga em versos, na masmorra da Ilha das Cobras: (n.� 36 da Parte II):

Esta mão, estão mão, que ré parece,
ah ! não foi uma vez, não foi só uma
que em defesa dos bens, que são do Estado,
moveu a sábia pluma.


Por meados do ano de 1786 foi Gonzaga nomeado desembargador da Relação da Baía. Era evidentemente um posto melhor. Resta saber se era um meio de afastar de Minas esse homem perigoso às actividades do capitão-general, se constituía antes um prémio ao incorruptível magistrado, tão intransigente zelador dos dinheiros públicos. Inclinamo-nos para a primeira hipótese.

Começou então Gonzaga a pensar a sério no seu casamento, já ajustado com Marília. Ia possuí-la; e a imaginação já lhe representava as doçuras do seu futuro lar, junto à esposa adorada, amparo da sua ditosa velhice. A bem dizer, estando despachado para fora da capitania, não tinha obrigação de pedir licença para casar. Certo já do deferimento, requereu-a contudo muito mais tarde, em Março ou princípios de Abril de 1789, por homenagem à soberana. Esta circunstância, a demora em Vila-Rica, foi aproveitada depois no processo pelos seus acusadores.

Entretanto, no último quartel de 1787, Cunha e Meneses foi substituído pelo 6.� Visconde de Barbacena, Luís António Furtado de Mendonça, homem culto, conhecido e amigo de Gonzaga. Como era ainda novo e inexperiente nos negócios do Brasil, o ministro Martinho de Melo e Castro redigiu para ele um extenso memorial, em 29 de Janeiro de 1788, peça extremamente interessante, em que se focam com desconfiada minudência os problemas políticos e económicos de Minas Gerais.

Aí se apontam desde já os nomes de certos vultos, entre os quais Gonzaga, mencionado com evidente malevolência, que deviam merecer a maior atenção da parte do novo Governador. E chama-lhe a atenção para o grande escândalo financeiro: a Real Fazenda sentia-se defraudada em setecentas arrobas de oiro, que a tanto montava a dívida de Minas. A capitania, que tinha obrigação de pagar um quinto de 100 arrobas por ano, há anos que vinha pagando apenas 42. Era absolutamente necessário remediar esta situação, inconvenientíssima aos interesses do Estado, aplicando a lei, que regulava estas coisas, e que nunca tinha sido aplicada: o lançamento dum imposto de derrama, destinado a cobrar as dívidas em atraso.

Receando porém que uma interpretação demasiado linear das suas recomendações conduzisse o novel Governador a algum mau passo, por uma instrução de 7 de Fevereiro de 1788 advertia-o de que não procedesse severamente no lançamento do imposto "sem se informar primeiro se os povos de Minas se achavam em estado de suportar sem grande ruína o peso da dita derrama; e, quando a lançasse, dar-lhes-ia esperanças de que o exacto pagamento dela seria o meio mais eficaz de obterem, ao menos em grande parte, o perdão do que estavam devendo pelas faltas da contribuição do quinto".

Barbacena chegou a Vila-Rica em meados de 1788 e tomou posse a 11 de Julho desse ano. Supôs-se um momento, dada a superior categoria intelectual do Governador, que se ia entrar numa era de apaziguamento; quando, de repente, soou por toda a capitania a notícia terrível de que se ia exigir aos povos empobrecidos de Minas a cobrança das passadas dividas. Os homens mais em evidência, intelectuais, sacerdotes e militares começaram a agrupar-se e a protestar em surdina contra a prepotência. Estava no ânimo de alguns o exemplo da América do Norte, que soubera libertar-se por iguais motivos do domínio da Inglaterra. Outros, mais interessados, visavam apenas o perdão das dívidas pessoais, não indo tão longe pela via da independência. Um apenas, um visionário, enlouquecido pela ideia republicana da autonomia, conspirava afoitamente pelas ruas e estalagens mineiras, num trabalho febril de aliciamento: era o alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes. Tudo um pouco no ar, sem um plano amadurecido e sem a indispensável adesão do povo miúdo. Cláudio Manuel da Costa e Alvarenga Peixoto entravam na conjura, que ao primeiro contudo se afigurava uma espécie de comédia, como disse depois no seu perturbado depoimento.

Qual o papel de Gonzaga na abortada conspiração mineira? Dos depoimentos e das suas confissões poéticas colhe-se que a sua participação no movimento da Inconfidência foi mínima, se é que realmente chegou a ser. Não é muito acreditável que, em vésperas de casamento, jogasse uma cartada tão incerta, como era um levante contra o domínio português. Demais, na conspiração entravam elementos, que eram seus inimigos pessoais. O facto de alguns amigos queridos estarem envolvidos nela pode quando muito fazer supor que ele sabia da sua existência (1). Ou soubesse porém ou não, parece fora de dúvida que alguns conjurados contavam com

1) Em todo o caso, não o sabia directamente por intermédio deles. Gonzaga dirigia-se a Cláudio Manuel da Costa poucos dias depois de preso (II, 7): é que ignorava necessariamente a sua prisão e morte e não o sabia implicado na conjura; logo, não havia entre um e outro conciliábulos conspiratórios. A lira 12, Parte II corrobora isto mesmo: Gonzaga supunha-se o único prisioneiro da habitual e selecta companhia que se juntava em casa de Cláudio Manuel da Costa.

a sua benevolência e com as suas luzes para a legislação da nova República, e serviam-se até do seu nome austero e prestigioso para aliciar nova gente. E foi isso, combinado às inimizades que tinha contraído, que principalmente o perdeu.

Uma circunstância ainda veio favorecer a presunção da sua culpa. Os conjurados tinham empenho em que fosse imposta a derrama, porque isso, pelo que provocaria de indignação, seria um óptimo pretexto para o levante. Ora, consultado pelo seu amigo, o intendente do ouro Pires Bandeira, Gonzaga tinha-lhe efectivamente dito que, embora temesse desordens no povo, a devia requerer, que era essa a sua obrigação, competindo à Junta da Fazenda indeferir o seu requerimento. E que a deveria requerer não por um ano só mas por todos em atraso, pois que assim, dado o peso insuportável da contribuição, mais depressa se suspenderia.

Estavam as coisas neste pé, quando um dos conjurados, o tenente-coronel Joaquim Silvério dos Reis, faz em 11 de Abril denúncia da conjura ao Governador e aponta, com um acervo de falsidades, Tomás Gonzaga, seu inimigo pessoal, como o chefe principal da Inconfidência. Na denúncia, esse homem reles, que devia à Fazenda um montão de dinheiro, chegou a ponto de atribuir a Gonzaga o propósito sanguinário de iniciar o seu Governo cortando a cabeça ao Governador, seu amigo!

Alarmadíssimo, o visconde de Barbacena mandou logo suspender a derrama, principal razão do descontentamento; mas a própria suspensão, assim repentina, fez recear os conjurados de que tinham sido descobertos. Entretanto, no Rio de Janeiro tinha sido preso o Tiradentes por ordem do vice-rei. Logo que se soube em Minas do caso, foi uma verdadeira consternação entre os implicados. Seguiram-se imediatamente as prisões. Em 21 de Maio, Barbacena participou ao vice-rei que mandara prender o desembargador Gonzaga e o mandara conduzir logo ao Rio de Janeiro. Foi encarregado da captura e da remoção para a capital o tenente-coronel Francisco António Rebelo, pouco depois recompensado com a promoção ao posto imediato.

É de notar que Barbacena procedeu em tudo isto como competia ao alto cargo que ocupava. Sem demasias de severidade; antes pelo contrário. Numa carta dirigida a Martinho de Melo e Castro, a 16 de Fevereiro de1790, frisa o conflito entre a sua amizade e os seus deveres: "ao mesmo tempo que ninguém no seu particular se compadece mais de todos aqueles infelices, que em razão do meu cargo, da minha honra e do disvelo e afecto com que me emprego no serviço de Sua Magestade me vi obrigado a perder, nunca sem mágoa e algumas vezes com sacrifícios bem duros do meu coração". Eis como se explica o acento laudatório da lira 23 da Parte II. Gonzaga reconhecia que o seu amigo o punia, fiado em aparências e com o coração magoado.

Metido em uma lúgubre masmorra da Ilha das Cobras, Gonzaga, convicto da sua libertação, logo que se dissipassem os mal-entendidos que o tinham levado ao cárcere, continua, a distância, o idílio amoroso com Marília. O seu casamento estava fixado para o fim daquele mês de Maio. A 21 foi preso (1). Não importa: breve, haviam de raiar melhores dias, e ainda haviam de recor-

1) Não pode haver dúvidas de que Gonzaga foi preso a 21 de Maio e não a 23, como é corrente dizer-se. As nossas informações são tiradas dos numerosos e importantíssimos papeis sobre a Inconfidência Mineira, que se guardam no Arquivo Histórico Colonial. A 21 de Maio comunicava Barbacena ao vice-rei que mandara prender Gonzaga e nesse próprio dia mandava ao dr. Araújo Saldanha fazer a apreensão dos seus papeis e sequestro dos seus bens, logo que recebesse aviso do tenente-coronel Francisco António Rebelo. O sequestro todavia só se fez no dia 23. O engano sobre a data da prisão de Gonzaga provém do depoimento do ajudante de ordens António Xavier de Resende, feito a 13 de Janeiro de 1790. Foi ele que disse ter sido Gonzaga preso a 23 de Maio, confundindo as datas da prisão e do sequestro.

dar com gosto as desventuras passadas. Esta esperança chega a fazer-lhe esquecer os horrores da sua situação.

Enganava-se porém. Havia gente apostada em o perder. Depois de longos meses de cativeiro e apertados interrogatórios, era condenado a 10 anos de degredo para a cidade de Moçambique. Para lá partiu, sem dizer adeus a Marília, a 25 de Maio de 1792. Numa carta datada de 19 de Agosto (possivelmente erro de cópia, em vez de 29), escrita já de Moçambique ao seu amigo, o dr. António Ferreira França, achamo-lo com boa disposição e rodeado de atenções pela gente da terra. Estava hospedado em casa do ouvidor geral, dr. José da Costa Dias Barros, o qual, padecendo duma grave doença nervosa, não podia exercer cabalmente as suas funções. O talentoso degredado e seu hóspede começou logo a ser-lhe útil, como secretário. Descobrimos, com efeito, uma informação redigida por Gonzaga em 26 de Agosto, em abono de João da Silva Guedes, e assinada no fim pelo ouvidor.
***
A história de Gonzaga em Moçambique tem andado rodeada de romântico mistério. Dizia-se que o pobre poeta, ausente de Marília, tinha perdido o juízo e andava como um sonâmbulo pelas ruas da cidade. Nada disso.

Uma vez no exílio, Gonzaga deitou contas à sua vida. Nunca mais Marília lhe pertenceria, a não ser que num rasgo de audácia, a menina de Vila-Rica viesse à África unir a sua sorte à dele. Gonzaga teria agora razões para não acreditar nesse milagre. E casou prosaicamente com uma senhora de muita fortuna e poucas letras, chamada Juliana de Sousa Mascarenhas. O documento nupcial de declarações foi passado a 9 de Maio de 1793. A 10 de Agosto desse ano já Gonzaga estava casado. Os rendimentos da advocacia, a que se entregava, e os bens avultados de sua mulher fizeram de Gonzaga uma das principais pessoas da cidade de Moçambique. Assim é intitulado num documento colectivo, que assinou em 28 de Janeiro de 1800.

A sua vida parece ter ido sempre em aumento. Procurador da Coroa e da Fazenda, acumulava essas funções com os trabalhos do foro, que lhe devia dar bons proventos, porque era em Moçambique o único advogado habilitado. Num requerimento judicial feito em 1809, a respeito dum palmar no valor importante de 10.000 cruzados, que vendera a um tal Carlos José Guezzi, médico, vê-se como Gonzaga tratava com juízo dos bens do casal. O documento, feito de sua própria mão, mete por meio das fórmulas jurídicas certa ironia maliciosa, a que o autor era propenso. Outra minuta, escrita por ele, nessa época, tem ainda mais literatura: é uma longa exposição que dirige ao príncipe, como advogado de Vicente Lupi contra o ouvidor Agostinho Bernardo Delgado Pinto, homem impulsivo e de ruins paixões.

Foi precisamente por morte deste seu antagonista que o nomearam, em 2 de Maio de 1809, para o elevado cargo de juiz da alfândega de Moçambique: Encontrámos nesse ano muitos documentos assinados pelo Dr. Gonzaga nas suas novas funções; o último em 24 de Novembro. E como tivemos a dita de encontrar uma ordem de 19 de Fevereiro de 1810 em que se nomeia o funcionário que havia de substituir Gonzaga, por morte sua, podemos perfeitamente admitir que o nosso poeta teria morrido nos princípios do ano de 1810, talvez em Fevereiro.

***

A poesia de Gonzaga, além do seu valor intrínseco, aliás deminuído por algumas debililidades de forma e inspiração, documenta bem a passagem do classicismo para o romantismo. Como num desespêro, o artista apegava-se ao que a tradição clássica apresentava de mais bonito e artificial: o idílio rústico e um anacreontismo mimoso e delambido. A fantasmagoria mitológica parecia em plena revivescência. Cansam-nos hoje e fazem-nos sorrir as constantes citações dos deuses, a sua impertinente imiscuição nas coisas da vida real. Era moda do tempo, e moda que ia passar; por isso, como a luz moribunda, se desatava em mais intensas reverberações.

A arte de Gonzaga, procedente do arcadismo, está cheia desses expedientes da velha forja clássica. Era inevitável, dados os processos da educação literária do tempo, que continuaram até mais tarde e deram um timbre muito especial ao nosso romantismo. É pois necessário romper as correctas vestiduras clássicas, de que se veste habitualmente Dirceu e, para além delas, penetrar os arcanos da sua poesia.

Convém notar que nem tudo seria artificial no emprego da ferramenta clássica. O hábito criava uma segunda natureza e o artista conseguia por vezes viver esses temas desgastados. Ê o que sucede com Gonzaga, de guando em quando. Na desgraça da sua prisão, nem mesmo aí abandonou o maravilhoso do paganismo, a farândola prestigiosa dos deuses do velho Olimpo. Uma boa amostra desta maneira está na lira 19 da Parte II. Descreve em belos versos a sua situação tristíssima; mas, por muito sentida que fosse a dor, dificilmente dispensaria o ornamento clássico, a alegoria mitológica. Devemos pois admitir que, a par da linguagem, da mais pura cepa clássica, Gonzaga herdou e sinceramente reviveu alguns dos temas literários da velha escola.

Contudo não é a persistência dos elementos tradicionais da poesia, mais ou menos pessoalmente elaborados, que nos dão definitivamente o seu estilo. Êste consiste
sobretudo nas novidades sentimentais e concepcionais que truxe para uma literatura, derrancada no esforço de remoer sem cessar a antiguidade. Um amor sincero, na idade em que o homem sente fugir-lhe o ardor da mocidade, e uma prisão injusta e brutal - foram estas duas experiências que fizeram desferir à lira de Dirceu acentos novos. Estamos ainda convencidos de que o clima americano, mais arejado e mais forte, contribuiu poderosamente para a revelação desse estilo, em que se sentem já nitidamente os primeiros rebates do romantismo e a impressão iniludível das ideias do tempo (1).

A sua obra, quási unicamente votada ao amor, não manifesta com clareza e plenitude a sua concepção da vida, o que pensava da sociedade e dos homens. Alguns passos porém

1) Para as concepções políticas de Gonzaga deveremos adoptar como marcos indicadores: o Direito Natural, que bem merecia uma edição, o poema à aclamação de D. Maria I, as alusões das liras e as revelações do processo. Tudo indica que se deu uma evolução nas suas ideias, em sentido democrático, uma vez instalado no Brasil, e por ventura antes. No Direito Natural, rejeitando embora o despotismo, ainda considerava a democracia, pela lentidão das suas resoluções, como a pior forma de governo, o que sustentavam aliás alguns dos filósofos de Setecentos; o poema da aclamação já marca um avanço no caminho da liberdade e dos direitos individuais; as referências políticas dos seus versos revelam já uma alma de republicano, que defende Catão e acusa César - tema frequente da tragédia pre-romântica; emfim, a experiência do Brasil e a emancipação da América do Norte teriam feito o resto. Sem estar implicado na conjura mineira, Gonzaga não teria sido indigitado para chefe e legislador da República se, em conversas precedentes com seus amigos, não tivesse manifestado o seu liberalismo em matéria política. Não é pois de admitir a opinião comum de que o autor do Direito Natural, que pouquíssimos aliás conhecem, não poderia entrar numa revolução democrática.

permitem afirmar que o escritor se encontrava sob a influência do filosofismo de Setecentos. Gonzaga era um naturalista, designação que naquele tempo andava mais ou menos a par com a de espírito forte, libertino, materialista, etc. Começou a revelar-se como tal na esfera do direito, redigindo um compêndio de Direito Natural; naturalismo expurgado, é certo, das demasias implícitas em Grócio e Pufendórfio, Pondo cautelosamente na base de todo o edifício jurídico a existência de Deus. Mas, já no domínio da poesia, o seu naturalismo se exprime com mais liberdade. Referimo-nos à lira 8 da Parte I, em que nos recusamos a ver uma obra-prima, mas a que concedemos grande importância como manifestação do positivismo de Gonzaga, outra repercussão das ideias ambientes.

O ponto mais interessante da sua ideologia está na opinião que forma do herói; aqui ainda é bem filho da sua época. Folheando uma edição da Marília (José Veríssimo), que pertenceu ao falecido professor Manuel de Sousa Pinto, deparámos com uma nota sua manuscrita, acerca da lira 27 da Parte I: "Nesta lira, as ideias de Gonzaga são revolucionárias e ultra-atrevidas para o tempo". Não assim: essas ideias pertencem à sua época e trazem até um cunho pronunciado de voltèrianismo. Com efeito, Voltaire e todo o seu século, procuram substituir ao herói à antiga, batalhador e inumano, um novo tipo social de cunho pronunciadamente civilista e burguês. Esse novo tipo de humanidade devia talvez ser conhecido na casa de Gonzaga, através do seu avô materno, pois fora insistentemente recomendado pelos escritores ingleses, nomeadamente por Addison no seu Spectator.

A obra de Gonzaga, no que ela tem de mais profundo e certamente mais duradouro, é a viva concretização deste ideal familiar e burguês, para que tendiam os espíritos e sobretudo os espíritos ingleses no século XVIII. Veja-se a lira 5 da Parte III: dum lado, a imagem forte e crua da jovem^civjlização brasileira, cheia de dinâmicas ambições; do outro, a paz singela e lareira, que destinava à sua Marília: o poeta, rodeado de livros e Processos volumosos, junto da esposa, que recitava, airosa, os seus versos. Poesia suave, com cunho de acentuado realismo, concepção burguesa e democrática da vida - eis o principal da mensagem de Gonzaga.

Ora a vida, assim considerada, é um composto de alegrias e tédios inextricáveis; para bem traduzi-la faz-se mister juntar a dor com o riso. Em Gonzaga aponta já esse sentimento da complexidade da vida, que os românticos iriam explorar convenientemente aliando o cómico ao dramático. É na Parte II que avulta essa curiosa atitude de desdobramento, pelo qual o poeta se inclina a fazer humor da própria desgraça. Nas agruras do cárcere não cessa de cantar a sua Marília; e às mais delicadas efusões da alma dá um fundo de fealdades e horrores, que oferecem um contraste picante e novo com os idealismos do seu amor. O retrato que de si próprio faz já tem, no seu realismo, o quer que seja do desgrenhamento das figuras românticas.

Se acrescentarmos a isto o sentimento vivo da paisagem, que busca o termo exacto e concreto e não recua diante do vocábulo técnico, como sucede nas descrições marinhas, o arrebatamento apaixonado, a intensidade exótica do colorido em algumas pinturas femininas, podemos afirmar que a poesia de Gonzaga é muito mais do que um pressentimento: é já um começo de realização. De aí o seu grande valor na história da literatura Portuguesa.
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