������ ��Di�rio
de Not�cias
����� ���Maputo,
10 de Mar�o de 2004
Corrup��o governamental? - por Ericino de Salema
(Maputo) A actual Primeira-Ministra (PM) de Mo�ambique, Lu�sa Dias Diogo, foi
ouvida a 20 de Fevereiro �ltimo - um dia depois de ter tomado posse nestas
novas fun��es - como declarante pela Unidade Anti-Corrup��o (UAC), para
"esclarecer e confirmar" a forma como um edif�cio do Estado - hoje o
Polana Shopping Centre* - foi transferido para propriedade de uma firma
estrangeira, com aparente viola��o �s leis mo�ambicanas.
����� No mesmo processo, foi ouvido o
actual ministro das Obras P�blicas e Habita��o, Roberto White. O seu
antecessor, Jo�o Salom�o, foi tamb�m ouvido como declarante no mesmo processo,
� semelhan�a de Carlos Jessen, antigo vice-ministro do Plano e Finan�as. A
qualquer momento, ser� ouvido o actual ministro dos Transportes e Comunica��es,
Tomaz Salom�o, que, no anterior Governo, era ministro do Plano e Finan�as e que
tinha como "vices" Lu�sa Diogo e Carlos Jessen.
���� Sobre todos os nomes supra, h�, na
�ptica da UAC, fortes ind�cios de envolvimento em manobras criminais, com as
quais o Estado para o qual trabalham foi lesado em avultados valores
monet�rios. E as evid�ncias mostram que centenas de milhar de contos continuam
a ficar por entrar nos cofres p�blicos, tudo devido �
"arranjos suspeitos", cujo z�nite � a isen��o de v�rios impostos aos
que est�o a beneficiar daquele im�vel.
���� O processo poder� evoluir, nos
pr�ximos dias, para a exig�ncia de responsabilidade criminal por parte
daqueles. H�, para j�, fortes ind�cios de haver abuso de cargo ou de fun��o. A
UAC, apur�mos, basear� a sua acusa��o no artigo 16� da
lei 9/87, de 19 de Setembro, que a seguir o transcrevemos ipsis verbis:
���� "Todo aquele que exercer as
fun��es inerentes ao seu cargo de modo contr�rio �s leis, �s ordens ou
instru��es superiores, ou ultrapasse arbitrariamente os limites da sua compet�ncia
com inten��o de prejudicar algu�m ou com o intuito de obter, para si ou outrem,
benef�cio il�cito, � punido com pena de pris�o at� dois anos".
O CERNE DA QUEST�O
���� O caso come�a com uma den�ncia
telef�nica e an�nima, acolhida por um funcion�rio da UAC a 17 de Julho de 2003.
Basicamente, o "ilustre denunciante" pedia �quele organismo que
procedesse � investiga��o em tr�s pontos: Polana Shopping Centre, constitui��o
da Vodacom-Mo�ambique e contrato Governo-Crown-Agency.
���� Logo, uma equipa da UAC iniciou com
algumas averigua��es e, depois destas terem dado fortes pistas de exist�ncia de
manobras corruptas, o caso foi transformado em processo-crime, no qual "h�
quem j� foi ouvido como arguido".
���� No espa�o onde hoje est� localizado
o majestoso edif�cio do Polana Shopping Centre, at� h� poucos anos, existiam
apenas funda��es, essas que, em rigor jur�dico, s�o igualmente tratadas como
sendo edif�cio.
���� O "cheiro � corrup��o"
transpira a partir dos dados constantes da Conservat�ria do Registo Predial de
Maputo face �quele edif�cio, registado sob o n�mero 2714: � que, nos termos do
artigo 16, do decreto 2/91, de dezassete de Janeiro, aquela infraestrutura do
Estado � intransmiss�vel a estrangeiros. Mas esse postulado legal acabou sendo
violado, a partir do que o edif�cio passou a ser propriedade da IMOPAR, SA, de
capitais estrangeiros.
���� Jo�o Salom�o foi o primeiro a ser
ouvido como declarante pela UAC.
���� Apur�mos ter sido esta a primeira
pergunta que lhe foi colocada: como � que se torneou a intransmissibilidade do
edif�cio? A resposta de Jo�o Salom�o, irm�o mais velho de Tomaz Salom�o, foi
esta: "Isso nunca me ocorreu".
���� Ao que o DN apurou, a mesma pergunta
viria a ser colocada ao actual ministro das Obras P�blicas e Habita��o, ao que
respondeu: "Pelo que sei, nenhuma intransmissibilidade existe".
���� Outra quest�o que os investigadores
da UAC colocaram aos seus declarantes tem a ver com a forma como a IMOPAR
efectuou (?) os pagamentos decorrentes da aparentemente ilegal adjudica��o
daquele edif�cio.
���� Soubemos ter sido acordado um pre�o
que n�o chegou a ser pago, com o que o Estado ficou mais prejudicado ainda. ��Depois de
discutidas as modalidades da aliena��o, estipulou-se um pre�o de USD 221.648.50
(duzentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta e oito d�lares norte
americanos e cinquenta c�ntimos), referente ao t�tulo da adjudica��o.
���� As partes decidiram que o pagamento
n�o seria em dinheiro f�sico: o Estado ficaria com uma �rea bruta de 488 metros
quadrados no edif�cio a construir, referentes a escrit�rios e apartamentos.
���� Mas, sete anos ap�s a feitura do
termo da adjudica��o, datado de Mar�o de 1991, a IMOPAR encetou dilig�ncias
junto dos Minist�rios das Obras P�blicas e do Plano e Finan�as, no sentido de
se reduzir o valor combinado, alegadamente por os seus (Corrup��o
governamental?) t�cnicos terem conclu�do que as supracitadas funda��es eram
in�teis, pelo que tinham que ser destru�das.
����� A IMOPAR defendeu, nessa altura,
que a destrui��o daquela funda��o e posterior constru��o doutras estavam
avaliadas em USD 84.539.14 (oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove
d�lares norte-americanos e catorze c�ntimos).
Nisso, Roberto White e Carlos Jessen, que respondiam, respectivamente, pelos
Minist�rios das Obras P�blicas e do Plano e Finan�as, n�o se entendiam nos descontos
que deviam ser feitos sobre o valor que tinha sido aprovado.
���� O ministro das Obras P�blicas e
Habita��o autorizou, unilateralmente, que o valor combinado em 1991 fosse
reduzido nesse ano (1997) em 50 por cento.
���� Indagado pela UAC sobre o que teria
motivado esta sua decis�o, White afirmou que "era imperioso que o
investimento n�o falhasse", tendo ajuntado que "n�o h� corrup��o nem
irregularidade alguma".
���� At� aqui, Carlos Jessen se afigurava
� margem do problema. Mas n�o tardou em estar na berlinda. As coisas foram
assim: a IMOPAR alterou a modalidade de pagamento, pelo que, ao inv�s de ceder
a �rea retromencionada, pagou em dinheiro.
���� � aqui, apur�mos, onde aquele antigo
vice-ministro do Plano e Finan�as come�a a ter alguma "culpa no
cart�rio".
���� Para j�, a obviosidade manda inferir
que, para o Estado, era economicamente mais racional receber pela via daquela
�rea bruta e n�o naqueles valores monet�rios.
���� O auto de entrega daquele edif�cio �
IMOPAR data de 19 de Janeiro de 1993. Representou o Estado Victorino Joaquim,
na altura presidente da Comiss�o Nacional de Avalia��o e Aliena��o, enquanto
que aquela firma estrangeira fez-se presente pela via do cidad�o portugu�s
Pedro M�rio dos Santos Baptista.
A "MAKA" DE LU�SA DIOGO
���� Lu�sa Diogo foi prestar declara��es
na UAC na sua qualidade de ministra do Plano e Finan�as. O mote da sua audi��o
� o facto dela ter isentado a IMOPAR e todos quanto comprassem os apartamentos
do Polana Shopping Centre do imposto do Sisa, que � pago, obviamente, ao
Estado, quando h� aliena��o de um im�vel.
���� Guiada pela aparente inexist�ncia de
um fundamento legal na decis�o de Lu�sa Diogo, a UAC ouviu-a, tendo aquela
dito, dentre v�rios aspectos, que se trata de um projecto de investimento, que
beneficiou de incentivos fiscais e aduaneiros, ao abrigo do decreto 12/93, de
21 de Julho, que viria a ser alterado pelo decreto 37/95.
���� Apur�mos que a actual PM admitiu �
UAC ter constatado, quando o dossier chegou �s suas m�os, que havia benef�cios
exagerados a favor da IMOPAR. Mas ter� dito que n�o podia quebrar o curso dos
acontecimentos, pelo que tinha que prosseguir, al�m de que se estava perante um
projecto "que estava a ser muito acarinhado". Alguns dos que foram �
UAC prestar declara��es s�o propriet�rios de apartamentos no "Shopping
Centre".
���� T�cnicos de v�rias especialidades ouvidos
pela UAC referiram que a isen��o do imposto do Sisa nenhum fundamento legal tem
e frisam que esta � a primeira vez que uma coisa similar acontece no Pa�s. O
Estado perdeu e continua a perder, com isso, avultadas somas de dinheiro.
���� Sobre o Sisa, existem dois despachos
de Lu�sa Diogo, um dos quais � dado como desaparecido dentro do pr�prio
Minist�rio do Plano e Finan�as. O primeiro tem a ver com a isen��o � IMOPAR,
que � o primeiro adquirente, enquanto que o segundo despacho isenta os
subsequentes compradores. A isen��o � IMOPAR pode ser mesmo compreendida como
"um incentivo", mas, quanto aos subsequentes compradores, a situa��o �
outra, com a agravante de haver muitos estrangeiros que est�o a adquirir os
referidos apartamentos, sem nada pagarem ao Estado mo�ambicano, que vive
apelando � caridade p�blica internacional.
���� Ali�s, a IMOPAR j� tinha beneficiado
doutras isen��es fiscais e aduaneiras, pela via do anterior ministro do Plano e
Finan�as, Tomaz Salom�o, como o ilustra um despacho por ele assinado, datado de
25 de Mar�o de 1997.
���� Dados avan�ados por Francisco Il�dio
Rocha Dinis, representante legal da IMOPAR, indicam que o Centro Cimpor, vulgo
Polana Shopping Centre, tem 24 andares. O espa�o que vai do quarto ao d�cimo
primeiro andar est� reservado a escrit�rios, enquanto que do d�cimo segundo ao vig�simo
quarto andar localizam-se os apartamentos. Segundo Rocha Dinis, j� foram
vendidos 21 apartamentos.
���� O DN apurou que a equipa de
investigadores da UAC tem j� elaborado os seus postulados. O que poder� suceder
nos pr�ximos dias, se n�o houver algum "curto-circuito", se resume no
seguinte: alguns dos governantes que foram ouvidos na
qualidade de declarantes ser�o chamados � responsabilidade criminal.
���� H� cerca de tr�s semanas, o ex- Primeiro-Ministro de Mo�ambique, Pascoal Manuel Mocumbi,
concedeu uma entrevista ao seman�rio independente ZAMBEZE, na qual dizia, dentre
v�rias coisas, que a corrup��o em Mo�ambique n�o � assim t�o alta como se
especula nalguns c�rculos.
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* o actual edif�cio � propriedade da Cimpor, da qual a
Imopar � provavelmente parte integrante.
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