������ ��Di�rio de Not�cias
����� ���Maputo, 10 de Mar�o de 2004


Corrup��o governamental?
- por Ericino de Salema


(Maputo) A actual Primeira-Ministra (PM) de Mo�ambique, Lu�sa Dias Diogo, foi ouvida a 20 de Fevereiro �ltimo - um dia depois de ter tomado posse nestas novas fun��es - como declarante pela Unidade Anti-Corrup��o (UAC), para "esclarecer e confirmar" a forma como um edif�cio do Estado - hoje o Polana Shopping Centre* - foi transferido para propriedade de uma firma estrangeira, com aparente viola��o �s leis mo�ambicanas.

����� No mesmo processo, foi ouvido o actual ministro das Obras P�blicas e Habita��o, Roberto White. O seu antecessor, Jo�o Salom�o, foi tamb�m ouvido como declarante no mesmo processo, � semelhan�a de Carlos Jessen, antigo vice-ministro do Plano e Finan�as. A qualquer momento, ser� ouvido o actual ministro dos Transportes e Comunica��es, Tomaz Salom�o, que, no anterior Governo, era ministro do Plano e Finan�as e que tinha como "vices" Lu�sa Diogo e Carlos Jessen.
���� Sobre todos os nomes supra, h�, na �ptica da UAC, fortes ind�cios de envolvimento em manobras criminais, com as quais o Estado para o qual trabalham foi lesado em avultados valores monet�rios. E as evid�ncias mostram que centenas de milhar de contos continuam a ficar por entrar nos cofres p�blicos, tudo devido � "arranjos suspeitos", cujo z�nite � a isen��o de v�rios impostos aos que est�o a beneficiar daquele im�vel.
���� O processo poder� evoluir, nos pr�ximos dias, para a exig�ncia de responsabilidade criminal por parte daqueles. H�, para j�, fortes ind�cios de haver abuso de cargo ou de fun��o. A UAC, apur�mos, basear� a sua acusa��o no artigo 16� da lei 9/87, de 19 de Setembro, que a seguir o transcrevemos ipsis verbis:
���� "Todo aquele que exercer as fun��es inerentes ao seu cargo de modo contr�rio �s leis, �s ordens ou instru��es superiores, ou ultrapasse arbitrariamente os limites da sua compet�ncia com inten��o de prejudicar algu�m ou com o intuito de obter, para si ou outrem, benef�cio il�cito, � punido com pena de pris�o at� dois anos".


O CERNE DA QUEST�O


���� O caso come�a com uma den�ncia telef�nica e an�nima, acolhida por um funcion�rio da UAC a 17 de Julho de 2003. Basicamente, o "ilustre denunciante" pedia �quele organismo que procedesse � investiga��o em tr�s pontos: Polana Shopping Centre, constitui��o da Vodacom-Mo�ambique e contrato Governo-Crown-Agency.
���� Logo, uma equipa da UAC iniciou com algumas averigua��es e, depois destas terem dado fortes pistas de exist�ncia de manobras corruptas, o caso foi transformado em processo-crime, no qual "h� quem j� foi ouvido como arguido".
���� No espa�o onde hoje est� localizado o majestoso edif�cio do Polana Shopping Centre, at� h� poucos anos, existiam apenas funda��es, essas que, em rigor jur�dico, s�o igualmente tratadas como sendo edif�cio.
���� O "cheiro � corrup��o" transpira a partir dos dados constantes da Conservat�ria do Registo Predial de Maputo face �quele edif�cio, registado sob o n�mero 2714: � que, nos termos do artigo 16, do decreto 2/91, de dezassete de Janeiro, aquela infraestrutura do Estado � intransmiss�vel a estrangeiros. Mas esse postulado legal acabou sendo violado, a partir do que o edif�cio passou a ser propriedade da IMOPAR, SA, de capitais estrangeiros.
���� Jo�o Salom�o foi o primeiro a ser ouvido como declarante pela UAC.
���� Apur�mos ter sido esta a primeira pergunta que lhe foi colocada: como � que se torneou a intransmissibilidade do edif�cio? A resposta de Jo�o Salom�o, irm�o mais velho de Tomaz Salom�o, foi esta: "Isso nunca me ocorreu".
���� Ao que o DN apurou, a mesma pergunta viria a ser colocada ao actual ministro das Obras P�blicas e Habita��o, ao que respondeu: "Pelo que sei, nenhuma intransmissibilidade existe".
���� Outra quest�o que os investigadores da UAC colocaram aos seus declarantes tem a ver com a forma como a IMOPAR efectuou (?) os pagamentos decorrentes da aparentemente ilegal adjudica��o daquele edif�cio.
���� Soubemos ter sido acordado um pre�o que n�o chegou a ser pago, com o que o Estado ficou mais prejudicado ainda. ��Depois de discutidas as modalidades da aliena��o, estipulou-se um pre�o de USD 221.648.50 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta e oito d�lares norte americanos e cinquenta c�ntimos), referente ao t�tulo da adjudica��o.
���� As partes decidiram que o pagamento n�o seria em dinheiro f�sico: o Estado ficaria com uma �rea bruta de 488 metros quadrados no edif�cio a construir, referentes a escrit�rios e apartamentos.
���� Mas, sete anos ap�s a feitura do termo da adjudica��o, datado de Mar�o de 1991, a IMOPAR encetou dilig�ncias junto dos Minist�rios das Obras P�blicas e do Plano e Finan�as, no sentido de se reduzir o valor combinado, alegadamente por os seus (Corrup��o governamental?) t�cnicos terem conclu�do que as supracitadas funda��es eram in�teis, pelo que tinham que ser destru�das.
����� A IMOPAR defendeu, nessa altura, que a destrui��o daquela funda��o e posterior constru��o doutras estavam avaliadas em USD 84.539.14 (oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove d�lares norte-americanos e catorze c�ntimos).
Nisso, Roberto White e Carlos Jessen, que respondiam, respectivamente, pelos Minist�rios das Obras P�blicas e do Plano e Finan�as, n�o se entendiam nos descontos que deviam ser feitos sobre o valor que tinha sido aprovado.
���� O ministro das Obras P�blicas e Habita��o autorizou, unilateralmente, que o valor combinado em 1991 fosse reduzido nesse ano (1997) em 50 por cento.
���� Indagado pela UAC sobre o que teria motivado esta sua decis�o, White afirmou que "era imperioso que o investimento n�o falhasse", tendo ajuntado que "n�o h� corrup��o nem irregularidade alguma".
���� At� aqui, Carlos Jessen se afigurava � margem do problema. Mas n�o tardou em estar na berlinda. As coisas foram assim: a IMOPAR alterou a modalidade de pagamento, pelo que, ao inv�s de ceder a �rea retromencionada, pagou em dinheiro.
���� � aqui, apur�mos, onde aquele antigo vice-ministro do Plano e Finan�as come�a a ter alguma "culpa no cart�rio".
���� Para j�, a obviosidade manda inferir que, para o Estado, era economicamente mais racional receber pela via daquela �rea bruta e n�o naqueles valores monet�rios.
���� O auto de entrega daquele edif�cio � IMOPAR data de 19 de Janeiro de 1993. Representou o Estado Victorino Joaquim, na altura presidente da Comiss�o Nacional de Avalia��o e Aliena��o, enquanto que aquela firma estrangeira fez-se presente pela via do cidad�o portugu�s Pedro M�rio dos Santos Baptista.


A "MAKA" DE LU�SA DIOGO


���� Lu�sa Diogo foi prestar declara��es na UAC na sua qualidade de ministra do Plano e Finan�as. O mote da sua audi��o � o facto dela ter isentado a IMOPAR e todos quanto comprassem os apartamentos do Polana Shopping Centre do imposto do Sisa, que � pago, obviamente, ao Estado, quando h� aliena��o de um im�vel.
���� Guiada pela aparente inexist�ncia de um fundamento legal na decis�o de Lu�sa Diogo, a UAC ouviu-a, tendo aquela dito, dentre v�rios aspectos, que se trata de um projecto de investimento, que beneficiou de incentivos fiscais e aduaneiros, ao abrigo do decreto 12/93, de 21 de Julho, que viria a ser alterado pelo decreto 37/95.
���� Apur�mos que a actual PM admitiu � UAC ter constatado, quando o dossier chegou �s suas m�os, que havia benef�cios exagerados a favor da IMOPAR. Mas ter� dito que n�o podia quebrar o curso dos acontecimentos, pelo que tinha que prosseguir, al�m de que se estava perante um projecto "que estava a ser muito acarinhado". Alguns dos que foram � UAC prestar declara��es s�o propriet�rios de apartamentos no "Shopping Centre".
���� T�cnicos de v�rias especialidades ouvidos pela UAC referiram que a isen��o do imposto do Sisa nenhum fundamento legal tem e frisam que esta � a primeira vez que uma coisa similar acontece no Pa�s. O Estado perdeu e continua a perder, com isso, avultadas somas de dinheiro.
���� Sobre o Sisa, existem dois despachos de Lu�sa Diogo, um dos quais � dado como desaparecido dentro do pr�prio Minist�rio do Plano e Finan�as. O primeiro tem a ver com a isen��o � IMOPAR, que � o primeiro adquirente, enquanto que o segundo despacho isenta os subsequentes compradores. A isen��o � IMOPAR pode ser mesmo compreendida como "um incentivo", mas, quanto aos subsequentes compradores, a situa��o � outra, com a agravante de haver muitos estrangeiros que est�o a adquirir os referidos apartamentos, sem nada pagarem ao Estado mo�ambicano, que vive apelando � caridade p�blica internacional.
���� Ali�s, a IMOPAR j� tinha beneficiado doutras isen��es fiscais e aduaneiras, pela via do anterior ministro do Plano e Finan�as, Tomaz Salom�o, como o ilustra um despacho por ele assinado, datado de 25 de Mar�o de 1997.
���� Dados avan�ados por Francisco Il�dio Rocha Dinis, representante legal da IMOPAR, indicam que o Centro Cimpor, vulgo Polana Shopping Centre, tem 24 andares. O espa�o que vai do quarto ao d�cimo primeiro andar est� reservado a escrit�rios, enquanto que do d�cimo segundo ao vig�simo quarto andar localizam-se os apartamentos. Segundo Rocha Dinis, j� foram vendidos 21 apartamentos.
���� O DN apurou que a equipa de investigadores da UAC tem j� elaborado os seus postulados. O que poder� suceder nos pr�ximos dias, se n�o houver algum "curto-circuito", se resume no seguinte: alguns dos governantes que foram ouvidos na
qualidade de declarantes ser�o chamados � responsabilidade criminal.
���� H� cerca de tr�s semanas, o ex- Primeiro-Ministro de Mo�ambique, Pascoal Manuel Mocumbi, concedeu uma entrevista ao seman�rio independente ZAMBEZE, na qual dizia, dentre v�rias coisas, que a corrup��o em Mo�ambique n�o � assim t�o alta como se especula nalguns c�rculos.
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* o actual edif�cio � propriedade da Cimpor, da qual a Imopar � provavelmente parte integrante.

 

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